Vitrine Corporate

TERMO DE PARCERIA E PARTICIPAÇÃO – VITRINE CORPORATE

Versão: 2026-09-27

Pelo presente instrumento particular, de um lado Vitrine Corporate, representada por suas organizadoras Patrícia e Nathalia, doravante denominada ORGANIZAÇÃO, e de outro lado o(a) EXPOSITOR(A) devidamente identificado(a), resolvem firmar o presente Termo de Parceria e Participação, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a participação do(a) EXPOSITOR(A) nos stands fixos da Vitrine Corporate, localizados nas recepções de prédios corporativos, em datas previamente agendadas pela ORGANIZAÇÃO.

CLÁUSULA 2 – DOS HORÁRIOS

2.1. O(a) EXPOSITOR(A) compromete-se a respeitar rigorosamente os horários de chegada e saída estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO.

2.2. Ao chegar ao local, o(a) EXPOSITOR(A) deverá enviar uma foto comprovando a chegada, com registro de horário, para uma das organizadoras: Patrícia, Nathália, Evelyn (preferencialmente).

2.3. Ao final da participação, o(a) EXPOSITOR(A) deverá enviar uma foto de saída, também informando o horário.

CLÁUSULA 3 – DA COMUNICAÇÃO

3.1. Qualquer imprevisto, atraso, ausência ou problema deverá ser comunicado imediatamente à ORGANIZAÇÃO, não sendo aceitas justificativas posteriores sem aviso prévio.

CLÁUSULA 4 – DOS PAGAMENTOS

4.1. O pagamento da participação deverá ser realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês, de forma antecipada, referente à integralidade do mês.

4.2. O pagamento antecipado é necessário para que a ORGANIZAÇÃO possa honrar compromissos fixos, tais como: chão, funcionários, estrutura, aluguel do stand, custos operacionais gerais.

4.3. A falta de pagamento até a data estipulada poderá acarretar cancelamento da participação no mês vigente.

CLÁUSULA 5 – DA AUSÊNCIA E REMANEJAMENTO

5.1. Caso o(a) EXPOSITOR(A) não possa comparecer na data previamente agendada, deverá comunicar a ORGANIZAÇÃO com antecedência mínima de 36 horas, preferencialmente com até 3 (três) dias de antecedência, para possibilitar eventual remanejamento.

5.2. O remanejamento estará sujeito à disponibilidade de datas dentro do mesmo mês.

5.3. Não havendo disponibilidade de remanejamento dentro do mês, o(a) EXPOSITOR(A) perderá o valor referente àquela participação, não sendo possível transferência para o mês seguinte.

CLÁUSULA 6 – DOS CASOS DE URGÊNCIA

6.1. Somente serão considerados casos de urgência aqueles relacionados a problemas de saúde pessoal do(a) próprio(a) EXPOSITOR(A).

6.2. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de: atestado médico, registro fotográfico que comprove a situação.

6.3. Sem a devida comprovação, o valor investido será integralmente perdido, não havendo direito a reembolso ou remanejamento.

CLÁUSULA 7 – DO USO E RESPONSABILIDADE PELO STAND

7.1. O stand ficará sob responsabilidade do(a) EXPOSITOR(A) durante todo o período de uso.

7.2. Ao chegar, o(a) EXPOSITOR(A) deverá verificar as condições do stand, incluindo: estrutura, manchas, quebras, itens disponíveis.

7.3. Caso identifique qualquer problema, deverá registrar e enviar fotos imediatamente à ORGANIZAÇÃO, no início da participação, para que a responsabilidade não recaia sobre si.

7.4. Caso não haja registro inicial, presume-se que o stand foi entregue em perfeito estado, tornando o(a) EXPOSITOR(A) responsável por quaisquer danos identificados posteriormente.

CLÁUSULA 8 – DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA

8.1. Cada stand conta com: 02 (dois) bancos, 01 (um) plástico transparente.

8.2. Ao chegar, o(a) EXPOSITOR(A) deverá verificar se todos os itens estão presentes. Na ausência de qualquer item, deverá comunicar imediatamente a ORGANIZAÇÃO, preferencialmente com foto.

CLÁUSULA 9 – DA CONSERVAÇÃO DO LOCAL

9.1. É de responsabilidade do(a) EXPOSITOR(A): preservar a estrutura do local, zelar pelo chão e áreas comuns, manter o espaço limpo e organizado.

9.2. O stand deverá ser deixado nas mesmas condições em que foi encontrado, para o próximo expositor.

CLÁUSULA 10 – DO BRINDE

10.1. No ponto Porto Brasilis, é obrigatória a entrega de brinde à Administração (deixando sempre na recepção).

10.2. O brinde poderá ser de qualquer valor ou item de sua própria marca que esta sendo exposta, ficando a escolha a critério do(a) EXPOSITOR(A).

10.3. A entrega do brinde deverá ser registrada via foto e enviada à ORGANIZAÇÃO como comprovação.

10.1. No ponto Porto Brasilis, a entrega de brinde é obrigatória, sendo condição indispensável para a participação do(a) EXPOSITOR(A) neste local.

10.2. O brinde poderá ser de qualquer valor ou item, ficando a critério do(a) EXPOSITOR(A), desde que esteja alinhado com a proposta do evento e do ambiente corporativo.

10.3. Nos demais pontos da Vitrine Corporate a entrega do brinde poderá ser solicitada eventualmente pela produção ou pela administração do prédio, conforme demanda do local ou datas festivas.

10.5. O(a) EXPOSITOR(A) declara ciência de que o valor estipulado para participação na Vitrine Corporate encontra-se abaixo do valor de mercado normalmente praticado pela ORGANIZAÇÃO, justamente para viabilizar, quando necessário, a entrega de brindes à recepção ou à administração, sem que isso represente ônus excessivo.

10.6. Caso a entrega de brinde seja solicitada em pontos distintos do Porto Brasilis, o(a) EXPOSITOR(A) compromete-se a atender à solicitação de forma colaborativa, sempre que possível, respeitando a comunicação prévia da ORGANIZAÇÃO.

CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O não cumprimento das cláusulas deste termo poderá acarretar advertência, suspensão ou desligamento da parceria, a critério da ORGANIZAÇÃO.

11.2. Este termo visa garantir a boa convivência, organização, profissionalismo e manutenção da qualidade da Vitrine Corporate.

CLÁUSULA 12 – DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO

12.1. A Vitrine Corporate compromete-se a disponibilizar o stand em perfeitas condições de uso, assegurando que a estrutura esteja adequada para a participação do(a) EXPOSITOR(A).

12.2. Caso ocorra cancelamento do evento por iniciativa da ORGANIZAÇÃO, por motivos como fechamento do local, falta de público, questões administrativas ou quaisquer outras razões alheias ao(a) EXPOSITOR(A), a Vitrine Corporate se responsabiliza por: a) remanejar a participação do(a) EXPOSITOR(A) para outra data, a ser definida de comum acordo entre as partes; ou b) realizar a devolução do valor pago, caso o remanejamento não seja possível ou não ocorra.

12.3. O remanejamento previsto nesta cláusula será realizado sem custo adicional ao(à) EXPOSITOR(A).

12.4. A ORGANIZAÇÃO compromete-se a comunicar o(a) EXPOSITOR(A) com a maior antecedência possível sobre qualquer cancelamento.

12.5. O presente termo visa garantir a boa convivência, organização, profissionalismo e manutenção da qualidade da Vitrine Corporate.

CLÁUSULA 13 – DA EXCLUSIVIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA NO PONTO CORPORATIVO

O expositor declara estar ciente de que o estande disponibilizado pela organização Vitrine Corporate permanecerá fixo na recepção do prédio durante todo o período de vigência do contrato, fazendo parte da curadoria e organização do evento e vinculando diretamente a marca do expositor à organização.

Dessa forma, enquanto estiver participando da Vitrine Corporate e ocupando qualquer ponto organizado pela mesma, o expositor não poderá realizar exposições, vendas, mostruários, ativações de marca ou qualquer tipo de comercialização de forma independente dentro do prédio corporativo ou em quaisquer empresas nele localizadas, salvo quando se tratar exclusivamente de entrega de produtos previamente vendidos ou acordados.

A presente cláusula visa preservar a curadoria, organização, equilíbrio entre os expositores e a imagem institucional da Vitrine Corporate, uma vez que qualquer ação independente pode impactar diretamente a organização e os demais participantes.

O descumprimento desta cláusula poderá acarretar o desligamento imediato do expositor de todos os eventos, feiras e ações organizadas pela Vitrine Corporate, sem direito a ressarcimento de valores pagos, ficando a organização resguardada de quaisquer prejuízos causados.

CLÁUSULA 14 – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

14.1. O presente Termo não gera qualquer tipo de vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação entre a ORGANIZAÇÃO e o(a) EXPOSITOR(A).

14.2. O(a) EXPOSITOR(A) declara que atua de forma independente e autônoma, sendo o(a) único(a) responsável por suas atividades, produtos, serviços, tributos, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de qualquer outra natureza decorrentes de sua atuação.

14.3. A participação do(a) EXPOSITOR(A) na Vitrine Corporate está condicionada ao cumprimento das regras, normas operacionais, horários, condutas e diretrizes estabelecidas pela ORGANIZAÇÃO, as quais visam exclusivamente à organização, padronização e bom funcionamento do evento, não caracterizando subordinação hierárquica ou vínculo de emprego.

14.4. Ao aderir ao presente Termo e participar da Vitrine Corporate, o(a) EXPOSITOR(A) declara estar plenamente ciente e de acordo com a inexistência de vínculo empregatício, aceitando expressamente as condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA 15 – DA VIGÊNCIA E ACEITE

15.1. O presente Termo passa a vigorar a partir do envio deste instrumento via WhatsApp pela ORGANIZAÇÃO ao(à) EXPOSITOR(A), bem como da efetiva participação do(a) EXPOSITOR(A) em qualquer data da Vitrine Corporate.

15.2. O aceite do presente Termo dá-se de forma tácita e irrevogável mediante: a) a confirmação recebida por WhatsApp, mensagem eletrônica ou meio digital equivalente; e/ou b) a participação do(a) EXPOSITOR(A) nos stands da Vitrine Corporate.

15.3. O aceite realizado por meios digitais possui plena validade jurídica, produzindo os mesmos efeitos de uma assinatura física.

Versão do termo: 2026-09-27

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